Página 1755 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 30 de Novembro de 2017

Assim, a improcedência do pedido é medida que se impõe.

1.3. Auxílio refeição

Pleiteou o reclamante o pagamento das diferenças relativas ao auxílio refeição, porquanto recebia R$23,18 quando deveria receber o valor de R$26,00.

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