Página 6023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMUTA DE PROPRIEDADES RURAIS COM TORNA. DAÇÃO DE IMÓVEIS COMO PARTE DO PAGAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Para chegar-se ao objetivo almejado pelo agravante - alcançar a condenação dos agravados ao pagamento da comissão que supõe lhe ser devida por força da celebração de contrato de corretagem que teve por objeto a mediação de permuta de imóveis rurais com torna em dinheiro -, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório carreado aos autos, operação vedada nesta instância a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.

2. Tendo a eg. Corte local concluído que as testemunhas não são suspeitas por não possuírem interesse direto no resultado da demanda, não tendo tecido nenhuma consideração acerca de eventual inimizade entre as partes, torna-se inviável reexaminar essa fundamentação pelo óbice da Súmula 7/STJ.

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