(dissídio jurisprudencial), a r. decisão monocrática enfrentou a questão exclusivamente sob a suposta alegação de divergência com a Súmula nº 289 do c. STJ. Segundo a r. decisão agravada, o v. Acórdão Estadual estaria em consonância com a pacífica jurisprudência deste c. Tribunal, inviabilizando seu provimento"(e-STJ fl. 391).
Afiguram sê-me relevantes as alegações, com base no art. 259 do RISTJ, reconsidero a decisão hostilizada.
Passa-se ao exame do mérito recursal.