vereadores ser definido de acordo com faixas populacionais estabelecidas nas suas alíneas.
A interpretação da Resolução nº 22.556/2007 do TSE induz à conclusão de que alteração legislativa do número de vereadores será válida para o pleito realizado no mesmo ano desde que publicada a lei até o fim do prazo das correspondentes convenções partidárias.
A Resolução nº 23.450 do TSE definiu o calendário eleitoral para as eleições de 2016, estabelecendo que 5 de agosto seria o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a viceprefeito e a vereador.