concluindo pela regularidade, validade e eficácia da assembleia geral extraordinária em relação à qual a demandante requer a anulação, bem como das deliberações nela tomadas, seja referente aos valores das taxas condominiais, seja referente à expulsão do morador da unidade de propriedade da demandante.
Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita, porque não demonstrada a ausência de condições da demandante, que foi sucumbente nas três ações, o que se confirma, inclusive no tocante aos valores arbitrados a título de honorários, porque em observância aos critérios legais (e-STJ, fl. 1244).
Os embargos de declaração foram rejeitados.