Página 3239 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2017

DECRETO O DIVÓRCIO de DOUGLAS RIBEIRO SILVA DE SOUZA E DAIANE ARAUJO SILVA, com fundamento no parágrafo 6º, do art. 226 da Constituição Federal, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, servindo a presente como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil, fazendo a cópia da petição inicial parte integrante deste cujas cópias e encaminhamento devem ser providenciada pela parte interessada. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora no maior valor da tabela, expedindo-se certidão.Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários ao Cartório competente, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: CIBELLE RODRIGUES OBLESSUC (OAB 213866/SP)

Processo 100XXXX-34.2017.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.F. - Posto isso, dissolvo o vínculo conjugal e DECRETO O DIVÓRCIO de JOÃO DA CONCEIÇÃO SILVA FONSECA E NATALINA RODRIGUES FONSECA, com fundamento no parágrafo 6º, do art. 226 da Constituição Federal, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, servindo a presente como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil, fazendo a cópia da petição inicial parte integrante deste cujas cópias e encaminhamento devem ser providenciada pela parte interessada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: GILMAR GOMES DE MELO (OAB 272886/SP)

Processo 100XXXX-87.2015.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - F.S.C.E. - F.J.E. - Vistos.Fls. 37. Defiro o pedido pelo prazo de 10 dias.Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: HELIANA MARTINEZ BERTOLIN (OAB 92797/SP), ROZELENE DA SILVA KUAE (OAB 300851/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar