Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 5 de Dezembro de 2017

Cito, para registrar, que na outra ação de investigação judicial eleitoral em tramitação nesta Zona Eleitoral que envolve outro vereador eleito (Darci Pretto) no mesmo pleito eleitoral, do mesmo partido por sinal, há sim uma ligação telefônica interceptada deste vereador (Darci Pretto) com a testemunha Deputado Darci Pompeo de Matos. Naquele feito a que responde Darci Pretto, tendo sido interceptado conversa do Deputado com o vereador Darci, sua oitiva sim se pode dizer como justificada, em tese, pois não se pode negar que o mesmo aparaceu durante a colheita da prova e a investigação. No presente, contudo, a situação como já dito é totalmente diversa.

No presente feito, reitero mesmo correndo o risco da repetitividade, a testemunha Darci Pompeo de Mattos não aparece em momento algum da prova, nunca fora referido na prova e em nada possui relação com os fatos. Corolário, sua oitiva, como já dito, nada acrescerá em termos de prova. E se é para ouvi-lo pra retratar como se dá o processo político-eleitoral e uma campanha, em termos genéricos, totalmente prescindível.

Nesta senda, rejeito a prefacial.

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