Página 1955 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Dezembro de 2017

É, em suma, o relatório. Decido.

Verifica-se, de plano, que este agravo de instrumento encontra-se prejudicado, sendo comportável, no caso, o julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, inciso III, do novo Digesto de Processo Civil.

No caso em apreço, conforme noticiado na petição visualizada no evento 04, o agravante informa equívoco no momento do protocolo deste recurso, o que culminou “com a distribuição de 02 (dois) agravos idênticos , sendo o primeiro aquele que o sistema não confirmou a distribuição e este que se encontra sob a relatoria de Vossa Excelência”, razão pela qual pede a desistência deste agravo de instrumento e, por conseguinte, o cancelamento de sua distribuição ou o arquivamento.

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