PORTARIA Nº 676, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso XI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.927, de 08 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 114, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2017, Seção 1, página 49, bem como o artigo 10 do Anexo I da Portaria nº 227, de 04 de julho de 2017.