Página 114 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 6 de Dezembro de 2017

apresentaram declaração de inexistência de movimentação de recursos financeiros as agremiações partidárias a seguir listadas, facultando a qualquer interessado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação deste edital, a apresentação de impugnação que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período.

PARTIDO: Partido Mulher Brasileira - PMN

MUNICÍPIO: Buerarema / Ba

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