Página 2162 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Dezembro de 2017

remoto, considerando a pouca idade, à época, das testemunhas ouvidas, sendo que pretende o autor seja averbado período de atividade rural a partir de 1967, época emque umdos depoentes contava commenos de umano de idade, e o outro sequer havia nascido. 10 - Como advento da emenda constitucional emquestão, extinguiu-se a aposentadoria proporcional para os segurados que se filiaram o RGPS a partir de então (16 de dezembro de 1998), assegurada, no entanto, essa modalidade de benefício para aqueles já ingressos no sistema, desde que preenchamo tempo de contribuição, idade mínima e tempo adicional nela previstos.

11 - Oportuno registrar que o atendimento às denominadas "regras de transição" deve se dar de forma cumulativa e a qualquer tempo, bastando ao segurado, para tanto, ser filiado ao sistema por ocasião da alteração legislativa emcomento.

12 - Desta forma, somando-se o labor rural reconhecido nesta demanda (01/01/1975 a 15/01/1976) aos períodos comuns e especiais já reconhecidos administrativamente pelo INSS (fl. 11), constata-se que tanto na data do requerimento administrativo (22/07/1997 - fl. 10) quanto na data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998), o autor possuía apenas 27 anos, 5 meses e 21 dias, insuficientes à concessão do benefício de aposentadoria.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar