Seção XXI do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Portaria GP nº 37/2010, requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, no importe de R$2.500,00 , em 11/03/2016 , de honorários periciais devidos ao perito Herbert Martinez.
3- Após a expedição da presente RPV, devolvam-se os autos à origem, para que sejam tomadas as providências requeridas no item 1.
4- Registre-se a expedição da Requisição de Pequeno Valor no PJe.