Que Mesmo após todas as notificações, autos de infração, fiscalizações, a empresa, ciente de que havia investigação criminal em curso, no dia 10/04/2017 impediu o acesso ao aterro de peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves demonstrando, mais uma vez, seu total descompromisso com as leis ambientais, bem como desrespeito às instituições governamentais .
É O RELATORIO. DECIDO, o que faço de forma motivada, observando o quanto contido no art. 93, Inciso IX, da CF/88.
DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA