Em contrarrazões, a Apelada afirma que a Apelante deu causa a ação, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença. Expõe que é descabido o pedido de redução dos honorários advocatícios, tendo em vista a complexidade da demanda e o tempo que já se transcorreu desde a sua propositura.
A Procuradoria Regional da República se manifestou pelo provimento do apelo (f. 547- 549).
No que interessa ao julgamento do recurso de apelação, é o relatório.