Página 654 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Dezembro de 2017

Em contrarrazões, a Apelada afirma que a Apelante deu causa a ação, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença. Expõe que é descabido o pedido de redução dos honorários advocatícios, tendo em vista a complexidade da demanda e o tempo que já se transcorreu desde a sua propositura.

A Procuradoria Regional da República se manifestou pelo provimento do apelo (f. 547- 549).

No que interessa ao julgamento do recurso de apelação, é o relatório.

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