Página 690 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Dezembro de 2017

No único parecer técnico constante do processo nº 050XXXX-09.2017.4.02.5101 (fls.212/214), o INPI concluiu pela nulidade do DI 6303766-1, por entender que “grande parte das características distintivas preponderantes do objeto do DI63033766-1 (...) estão presentes no documento de patente Americana Nº 29/181,831, a saber: caixa em formato trapezoidal de base retangular e cantos arredondados, dotado na parte lateral de um rebaixo triangular, que começa mais largo na base e se afunila até o topo; duas alças laterais em formato predominantemente de um prisma quadrangular e tampa bipartida que apresenta 3 formas dentadas em cada parte e 4 formas predominantemente cilíndricas em suas extremidades” (fls. 213/214). Não encontrou prova técnica válida de anterioridade, todavia, apta a desconstituir o DI 70048142.

7.3 Pareceres de Assistentes Técnicos

A empresa ré, por meio de seu assistente técnico Rafael Strahuber Oyarzábal, emitiu parecer (fls.900/914) em discordância do laudo pericial, afirmando que não existe semelhança entre os desenhos industriais sub judice e a as anterioridades colacionadas, de modo que as características ornamentais entre os produtos são distintas e tais desenhos devem ser mantidos por apresentarem configurações novas e originais em relação ao estado da técnica.

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