Página 222 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 8 de Dezembro de 2017

princípio, somente danos de natureza patrimonial, cabendo à requerente a prova de que também ocorreram desdobramentos de ordem moral, o que não se verifica no caso em tela.

Diante do exposto, porque a reclamante não comprovou satisfatoriamente os episódios narrados na inicial, nem demonstrou a ocorrência de abalos psicológicos sofridos, INDEFIRO o pedido de pagamento de indenização por danos morais.

10. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

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