Rinaldo Fernandes de Oliveira ajuizou ação de conhecimento contra Banco do Brasil S.A. postulando a repetição do indébito decorrente da incidência de índice de correção monetária ilegal em cédulas de crédito rural.
O Magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a restituir ao autor a quantia equivalente ao indébito. Interposta apelação pelo banco e adesivo pelo autor, a Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão monocrática do Desembargador relator, a qual deu parcial provimento ao apelo da instituição financeira para determinar que os juros de mora sejam de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação e negou provimento ao recurso adesivo.
O acórdão está assim ementado (e-STJ, fl. 551):