Página 62 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 11 de Dezembro de 2017

de 2015, observa-se o registro de inscrições e baixas na conta do ativo não circulante, Dívida Ativa tributária, evidenciando-se saldo final de R$ 1.125.160,77, assim como de crescimento no montante inicialmente devido.

Destaca-se que a defesa não apresentou documentação hábil (nota de lançamento) emitida pelo sistema de gestão contábil, comprovando a operação de retificação de direitos a receber do IPASMA, no exercício de 2015, referente aos parcelamentos anteriormente firmados, motivo pelo qual se entende que os lançamentos observados no ativo não circulante, Dívida Ativa tributária, podem se referir ao registro de novos parcelamentos, não havendo garantia em relação à retificação dos parcelamentos não evidenciados no exercício de 2014.

De maneira semelhante às empresas de auditoria independentes, ao garantirem que todos os ativos e passivos encontram-se fielmente registrados e evidenciados nos demonstrativos contábeis, os Tribunais de Contas devem garantir à sociedade, conforme determina a Constituição da Republica Federativa do BrasilCRFB e demais normativos pertinentes, a fidedignidade dos Balanços Públicos, não permitindo a apresentação de demonstrações contendo distorções relevantes.

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