todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, ficando advertida ainda de que o não comparecimento acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada em até 03 (três) dias da data da perícia, instruída com a documentação comprobatória.
Após, com a anexação do laudo, intimem-se as partes para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
II – O patrono da parte autora apresenta requerimento para que possa acompanhar a autora no ato de realização de perícia médica judicial.