Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade (fls. 289 e 290) e à regularidade de representação (fl. 41).
A Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte agravante, nos seguintes termos:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ATO INFRACIONAL / CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL / VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.