Página 238 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 11 de Dezembro de 2017

I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

Ademais, impende buscar-se na legislação o conceito de empresa pública. O Decreto-lei 200, de 1967 e suas multialterações, reza:

Art. 4º A Administração Federal compreende:

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