Página 19379 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 11 de Dezembro de 2017

reconhecimento da improcedência dos pedidos, beirando a má-fé processual a pretensão da obreira de cobrar uma multa por um serviço que sequer deveria ter sido ofertado pelo réu, sendo cabível inclusive ação regressiva para ressarcimento dos gastos efetuados.

6. Complementação do auxílio-doença:

A pretensão foi indeferida na Origem, registrando-se que "Conforme informado na peça inicial, o primeiro afastamento da reclamante, com percebimento de benefício previdenciário, teve início em abril de 2007. As normas coletivas da categoria da autora, por sua vez, fixaram o pagamento de uma complementação ao auxílio-doença concedido (v.g. cláusula 26ª, ID 22b11f3, páginas 07/08), o qual seria devido pelo período máximo de 24 meses, contados a partir da licença concedida. Em tese, tal complementação seria devida apenas até o mês de março de 2009 - já que o afastamento foi contínuo, pelo menos até maio de 2013. Dessa forma, a pretensão está soterrada pela prescrição quinquenal, tendo em vista o que foi decidido no item 3 acima. Por outro lado, quanto ao segundo afastamento previdenciário, iniciado em setembro de 2013, a concessão do benefício é posterior ao período de vigência da norma coletiva de ID 8c1d44f, nos termos de sua cláusula 64ª. A reclamante, porém, não juntou a norma coletiva do período seguinte, o qual compreenderia a época na qual a autora permaneceu afastada do emprego. Não há comprovação, pois, da existência do direito vindicado, com relação a esse segundo interregno. Rejeita-se." (fls. 910/911 - id. 25a90b4).

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