Página 7263 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

O MM. Juízo de 1º Grau condenou o ora recorrente como incurso nas sanções do 35, caput , à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão , em regime inicial fechado , mais 800 dias-multa, e como incurso nas sanções do art. 12, caput , da Lei n. 10.826/2006, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção (fls. 1.256-1.296).

O eg Tribunal de origem, em decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso de apelação criminal da Defesa, tão somente para alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto (fls. 1.630-1.667). Eis a ementa do acórdão:

"APELAÇÃO-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESAS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. POSSE DE MUNIÇÃO. CINCO RÉUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA .

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