Contraminuta às e-STJ fls. 682/685 e manifestação ministerial às e-STJ fls. 713/715.
É o relatório.
O agravo é tempestivo, e foram impugnados os fundamentos do despacho de inadmissibilidade.
Contraminuta às e-STJ fls. 682/685 e manifestação ministerial às e-STJ fls. 713/715.
É o relatório.
O agravo é tempestivo, e foram impugnados os fundamentos do despacho de inadmissibilidade.