Página 8109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

É, em síntese, o relatório.

Pois bem. Compulsando os autos verifico que este remédio constitucional volta-se contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual indeferiu liminarmente o writ lá impetrado.

Sendo assim, está inviabilizado o conhecimento deste habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada.

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