É, em síntese, o relatório.
Pois bem. Compulsando os autos verifico que este remédio constitucional volta-se contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual indeferiu liminarmente o writ lá impetrado.
Sendo assim, está inviabilizado o conhecimento deste habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada.