Página 71 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 12 de Dezembro de 2017

Analisando as provas dos autos, verificamos que os investigados, em seu horário reservado para a propaganda eleitoral ensina o eleitor a ter acesso ao aplicativo da Justiça Eleitoral, onde apontaria o candidato Albércio da Costa Brito Filho como candidato inapto e que, caso o candidato vote no número correspondente ao mesmo, o voto será nulo.

De fato, verificando-se o conteúdo do programa gratuito eleitoral, observa-se que os investigados não informam de forma expressa que o candidato supramencionado encontra-se inapto, mas que tal situação não é definitiva, pois que está a sua decisão de indeferimento de registro submetida à instância recursal, podendo ou não ser confirmada.

Cuida de fato incontroverso, público e notório o indeferimento do registro do candidato a Prefeito Albércio da Costa Brito Filho pela Justiça Eleitoral, uma vez que os feitos de registro de candidatura não correm sobre segredo de justiça, cujas decisões e sentenças devem ser publicizadas.

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