Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 12 de Dezembro de 2017

Isto posto, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme documentação anexada aos autos, CONDENO o (a) eleitor (a) ERASMO RODRIGUES MIRANDA DA SILVA FILHO, inscrição n.º 0845 0772 0817 ao pagamento de multa no valor correspondente a 46,99 UFIR, totalizando o valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), pela AUSÊNCIA por cada Turno referente aos Trabalhos nas Eleições 2016, nos termos dos arts. 124 e 367, § 2º, do CE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2017.

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