Página 3708 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Dezembro de 2017

última operação, calculado o imposto sobre o preço então praticado na operação final e assegurado seu recolhimento ao Estado ou ao Distrito Federal, conforme o local deva ocorrer essa operação. (grifos acrescidos).

Essa regra veio a ser ratificada pela Lei

Complementar nº 87/1996, em seu art. 9º, § 1º, II.

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