Página 13 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Dezembro de 2017

Levando em conta que o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, o comando do dispositivo acima transcrito representa um impeditivo para o seguimento da moção, pois não se admite que este Poder Legislativo Estadual aplauda outro Poder, é dizer, o Poder Judiciário, no caso desta propositura.

Embora não pairem dúvidas acerca do mérito da presente moção, o assunto nela contido recai sobre a vedação do artigo 158, inciso I, do Regimento Interno Consolidado. Diante disso, somos obrigados a nos manifestar, de forma conclusiva, contrariamente à aprovação da Moção nº 76, de 2017.

a) Fernando Cury - Relator

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