Levando em conta que o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, o comando do dispositivo acima transcrito representa um impeditivo para o seguimento da moção, pois não se admite que este Poder Legislativo Estadual aplauda outro Poder, é dizer, o Poder Judiciário, no caso desta propositura.
Embora não pairem dúvidas acerca do mérito da presente moção, o assunto nela contido recai sobre a vedação do artigo 158, inciso I, do Regimento Interno Consolidado. Diante disso, somos obrigados a nos manifestar, de forma conclusiva, contrariamente à aprovação da Moção nº 76, de 2017.
a) Fernando Cury - Relator