Página 1198 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 12 de Dezembro de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

da Corte Regional sobre as razões dos embargos, o que não é suscetível de controle pelo Tribunal ad quem, salvo na hipótese de não observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na imposição da penalidade ao litigante, o que não ocorreu.

Ilesos, pois os artigos , XXXV eLV, da Constituição Federal,1.026e1.022 do Código de Processo Civil.

DENEGO seguimento quanto ao tema.

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