Página 1954 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 12 de Dezembro de 2017

(Parque do Povo), CEP 19014-000, em PRESIDENTE PRUDENTESP.

O (A) advogado (a) do (a) reclamante intimado via DEJT, fica incumbido (a) de comunicar seu (sua) constituinte da data da audiência.

Considerando que o objetivo da audiência é exclusivamente a tentativa de conciliação , o (a) reclamado (a) está DISPENSADO (A) DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO, uma vez que, se infrutífera a conciliação, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias para defender-se. Não obstante, o não comparecimento à audiência, importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista.

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