Página 7333 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova, aplicando-se o referido julgamento aos casos repetitivos."(e-STJ fl. 77).

Ao final, pleiteia o provimento do apelo nobre para reformar o v. acórdão recorrido e determinar a incidência de juros de mora de 12% ao ano sobre o valor do débito executado, a partir de 11/01/2003, data da entrada em vigor do atual Código Civil.

Contrarrazões apresentadas por BALTAZAR JOSÉ DE SOUZA, nas quais requer, preliminarmente, a inadmissibilidade do apelo especial, mas, se admitido, que lhe seja negado provimento (e-STJ fls. 96/101).

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