Página 103 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Dezembro de 2017

Cuida-se de comunicação de cumprimento de serviço militar obrigatório, com escopo de restabelecimento dos direitos políticos dos conscritos que possuem inscrição eleitoral.

As informações quanto aos nomes completos dos conscritos, número de inscrição eleitoral, filiação, data de nascimento, naturalidade e data do licenciamento da organização militar, exigidas pelo Ofício-Circular 044/2017/CRE/MG, estão atendidas nos autos.

Nos termos do artigo 14, § 2º, da Constituição Federal, o cumprimento do serviço militar obrigatório ocasiona impedimento a que o eleitor exerça plenamente seus direitos políticos enquanto perdurar tal obrigação cívica. Transcreve-se:

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