Página 489 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Dezembro de 2017

desnecessária do custoso aparelho estatal, julgo extinto o feito sem análise do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.Custas "ex lege".Certifique-se o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.Registro digital.P.I.

Proc. 003XXXX-53.2012.8.19.0204 - CARLOS ALBERTO MARINHO (Adv (s). Dr (a). EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ROSA (OAB/RJ-161795) X COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO (CEDAE) (Adv (s). Dr (a). JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB/RJ-081852) Decisão: Nomeio, em substituição, o Dr. Carlos Alberto de Oliveira Menezes.Intime-se para dizer se aceita o encargo com os honorários já homologados.

Proc. 013XXXX-44.2014.8.19.0001 - WARLEY OLIVEIRA DE MELO (Adv (s). Dr (a). FÁBIO RIBEIRO GALHARDO (OAB/RJ-153874) X BANCO SANTANDER S/A (Adv (s). Dr (a). PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB/RJ-087929) Despacho: Ao grupo de sentenças.

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