Página 748 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Dezembro de 2017

As testemunhas Luís Aparecido e Eliete Mariana afirmaram conhecer a autora e o Sr. Inaldo Jesus dos Santos nesta cidade de Bragança Paulista, salientando que ambos se apresentavam como um casal para a vizinhança, relatando que o falecido trabalhava como ajudante de pedreiro e que posteriormente, como caminhoneiro em outra cidade, motivo pelo qual o casal se mudou desta municipalidade.

Afirmaram, ainda, que o casal gerou dois filhos e que se mudaram de cidade quando ainda eram pequenos, sendo certo que retornavam à Bragança Paulista para visitar os depoentes. Declararam, por fim, que a postulante viveu com o falecido até seu óbito, sendo que a segunda testemunha relata que tomou ciência do falecimento pelo telefonema da autora.

Conjugando-se a prova documental com a prova testemunhal, restou demonstrada a união estável há mais de 02 (dois) anos, na época do óbito do segurado, restando preenchido o requisito da dependência econômica.

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