Página 3646 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Dezembro de 2017

legalmente previstas. (...) Caso o embargante invoque a existência de vício de obscuridade, de contradição ou de omissão, os embargos devem ser conhecidos, ainda que esteja clara a intenção meramente protelatória ou de rediscussão do próprio mérito do julgado.”.

Assim, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos e fundados em suposta hipótese de cabimento, qual seja, a omissão.

Contudo não vislumbro a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença em relação aos pontos suscitados pelo embargante.

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