Página 6662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Neste writ, o impetrante alega, em síntese, constrangimento ilegal ao paciente pelo TRF da 1ª Região, porque "coroou manifestas ilegalidades perpetradas pelo douto Juízo de Primeiro Grau, seja porque não analisou todas as teses defensivas ofertadas em sede de resposta à acusação, seja porque deixou de reconhecer a existência de bis in idem". Alega que, "malgrado o Paciente ter apresentado inúmeras teses defensivas em sua resposta à acusação (824/858), todas aptas a anular/encerrar a ação penal, data venia, essa foram rechaçadas com um despacho modelo e genérico, o qual não apreciou concretamente as alegações da Defesa, o que afronta o artigo 93, inciso IX, da CF".

Assevera, ainda, que "é manifesta a existência de litispendência entre a ação penal nº 0007781- 39.2014.4.01.4100 (objeto deste writ) e o processo-crime nº 10354- 21.2012.4.01.4100 (já extinto), uma vez que ambos versam sobre os mesmos fatos (bis in idem)", pois "o seguimento do processo nº 000XXXX-39.2014.4.01.4100 também constitui verdadeiro constrangimento ilegal, uma vez que tais fatos não podem ser rediscutidos, visto que o Paciente já foi absolvido (prescrição da pretensão punitiva) na já extinta ação penal nº 10354-21.2012.4.01.4100 (que trata dos mesmos fatos); portanto, sobre eles já paira a coisa julgada material" (e-STJ, fls. 1-46).

Requer a concessão da ordem, liminarmente, "a fim de suspender a ação penal nº 000XXXX-39.2014.4.01.4100, em trâmite na 5ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Porto Velho até o julgamento final deste habeas corpus" (e-STJ, fl. 45).

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