§ 8o a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, NÃO CARACTERIZAM ALTERAÇÃO DO MESMO, PODENDO SER REGISTRADOS POR SIMPLES APOSTILA, DISPENSANDO A CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO.
Nesse diapasão de bom alvitre é trazermos à baila o que vem a ser o APOSTILAMENTO. Esse termo deriva-se de apostila que, nada mais é do que, fazer anotação ou registro administrativo no próprio termo de contrato ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, como no presente caso do Contrato nº 129/2014. Assim sendo, podemos conceituar o apostilamento como sendo o seguinte:
a anotação ou registro administrativo, que pode ser realizado no verso do próprio termo de contrato, ou por termo ato separado, juntado aos autos do processo administrativo respectivo.