Página 2367 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Dezembro de 2017

Tendo em vista o descumprimento da determinação do juízo até o momento, fixo a multa diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais), desde já limitada a R$ 1.000,00.

Após, voltem conclusos.

Duque de Caxias, 07 de dezembro de 2017.

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