Página 533 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 14 de Dezembro de 2017

1. Analisando o processo n. 000XXXX-62.2016.5.11.0016 indicado pelo reclamante em sua inicial como possível prevento, constata-se que se trata de reclamação trabalhista idêntica (com identidade de pedidos, partes e causa de pedir), extinta sem resolução do mérito (arquivada), sendo este Juízo da 16ª VTM, portanto, o prevento para análise e julgamento desta ação;

2. Retire-se o processo de pauta;

3. Redistribua-se para o juízo prevento da 16ª VTM , mediante compensação;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar