1. Analisando o processo n. 000XXXX-62.2016.5.11.0016 indicado pelo reclamante em sua inicial como possível prevento, constata-se que se trata de reclamação trabalhista idêntica (com identidade de pedidos, partes e causa de pedir), extinta sem resolução do mérito (arquivada), sendo este Juízo da 16ª VTM, portanto, o prevento para análise e julgamento desta ação;
2. Retire-se o processo de pauta;
3. Redistribua-se para o juízo prevento da 16ª VTM , mediante compensação;