Página 1236 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 14 de Dezembro de 2017

Empresarial e Endereço, e abaixo, anotado à mão, constam as seguintes informações: "Administrador de Negócios"; "4110-05"; 06 janeiro 2014"e"dois mil e quinhentos reais". (ID 5625f5b, p. 2).

Acresça-se que a cópia da qualificação do autor (ID 5625f5b, p. 1) e a cópia da página de contrato de trabalho (ID 5625f5b, p. 2), com a aposição do carimbo do 1º réu, não asseguram que a anotação esteja, de fato, na carteira pertencente ao demandante.

Ao meu ver, tudo indica que não havia qualquer relação empregatícia entre o demandante e o 1º réu, sendo que aquele possuía, na realidade, autonomia na organização e administração de seu trabalho, como corretor de imóveis.

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