Página 9 da Iturama do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 14 de Dezembro de 2017

razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s).

2ª CÍVEL,CRIME E JIJ

Expediente de 13/12/2017

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