razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. => Não há parte (s)/advogado (s) cadastrado (s).
2ª CÍVEL,CRIME E JIJ
Expediente de 13/12/2017