Página 4452 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

firmou-se no sentido de que os notários e registradores não são titulares de cargo público e não se submetem a estágio probatório.

2. Segurança denegada.

O presente recurso ordinário busca desconstituir o julgado que fixou a impossibilidade de pedido de vacância no cargo de magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decorrência de posse em função pública de natureza notarial, em razão da disparidade de regimes regulamentares dos dois cargos.

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