firmou-se no sentido de que os notários e registradores não são titulares de cargo público e não se submetem a estágio probatório.
2. Segurança denegada.
O presente recurso ordinário busca desconstituir o julgado que fixou a impossibilidade de pedido de vacância no cargo de magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decorrência de posse em função pública de natureza notarial, em razão da disparidade de regimes regulamentares dos dois cargos.