A propósito: A falta de combate sobre o fundamento principal que negou a pretensão da recorrida atrai a aplicação do óbice de admissibilidade do Recurso Especial previsto na Súmula 283/STF (AgRg no REsp 1454770/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 27/11/2014).
Vale destacar, de todo modo, sem incabível, nesta via, a análise do resultado da perícia, porque tal proceder implicaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo.