Página 9236 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

A propósito: A falta de combate sobre o fundamento principal que negou a pretensão da recorrida atrai a aplicação do óbice de admissibilidade do Recurso Especial previsto na Súmula 283/STF (AgRg no REsp 1454770/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 27/11/2014).

Vale destacar, de todo modo, sem incabível, nesta via, a análise do resultado da perícia, porque tal proceder implicaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

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