Página 53 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 15 de Dezembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

presentes autos, que trata de propaganda irregular em bem particular. Aplicável, portanto, à espécie, a Súmula nº 28/TSE. A propósito:

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. FACEBOOK. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS NOS 24 E 28/TSE. NÃO PROVIMENTO

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