(Ac de 22.5.2014 no REspe nº 264766, rel. Min. Dias Toffoli.)
Vale ressaltar que as contas foram publicadas em edital e nenhum interessado se apesentou para impugná-las no prazo
legal, assim como não houve qualquer informação a esta especializada de credor informando o interesse de cobrar dívida de campanha do prestador.