Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 15 de Dezembro de 2017

(Ac de 22.5.2014 no REspe nº 264766, rel. Min. Dias Toffoli.)

Vale ressaltar que as contas foram publicadas em edital e nenhum interessado se apesentou para impugná-las no prazo

legal, assim como não houve qualquer informação a esta especializada de credor informando o interesse de cobrar dívida de campanha do prestador.

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