parte ré de apresentação de documentos, para telefonia móvel". III - Considerando que o presente recurso se enquadra nas hipóteses elencadas acima, suspendo o julgamento do feito até ulterior julgamento do incidente. Publique-se. Curitiba, 17 de novembro de 2017. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
0077 . Processo/Prot: 1715337-0 Agravo de Instrumento
. Protocolo: 2017/185606. Comarca: Laranjeiras do Sul. Vara: Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 000XXXX-75.2016.8.16.0104 Inventário. Agravante: Geri Adriane da Silva. Advogado: Marilia Azambuja de Paula Piovesan. Agravado: Tereza Sutil Diniz, Leon Diniz.