condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.
Por outro lado, como a Lei considera segurado especial o cônjuge ou companheiro, filhos e demais familiares que trabalhem conjuntamente com os segurados especiais (produtores, meeiros, arrendatários, pescadores artesanais etc.), nada mais lógico possam os documentos estar em nome destes últimos, porque, do contrário, estar-se-ia negando a condição de segurado especial àqueles que a Lei conferiu este apanágio, haja vista a hipossuficiência, informalidade e simplicidade de que se revestem as atividades desempenhadas.
Veja-se, a propósito, a orientação jurisprudencial já sumulada: