Página 521 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Dezembro de 2017

condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.

Por outro lado, como a Lei considera segurado especial o cônjuge ou companheiro, filhos e demais familiares que trabalhem conjuntamente com os segurados especiais (produtores, meeiros, arrendatários, pescadores artesanais etc.), nada mais lógico possam os documentos estar em nome destes últimos, porque, do contrário, estar-se-ia negando a condição de segurado especial àqueles que a Lei conferiu este apanágio, haja vista a hipossuficiência, informalidade e simplicidade de que se revestem as atividades desempenhadas.

Veja-se, a propósito, a orientação jurisprudencial já sumulada:

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