Página 185 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Dezembro de 2017

marido, porquanto portador de neoplasia pulmonar maligna; ii) o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, com consequente conversão em aposentadoria por invalidez, para fins de viabilizar a concessão de pensão por morte à autora (NB XXX.726.4XX-2), desde a data do indeferimento administrativo deste benefício, tal seja, 17/06/2014; e iii) o pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito do instituidor, acrescidas de juros de mora e correção monetária. Pugna, outrossim, a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça.

Para tanto, aduz que seu marido, Sr. ADEMIR ALBERTO CORREA SARMENTO, ingressou com dois requerimentos junto ao INSS para concessão do beneficio de auxílio-doença previdenciário: um em 12/06/2010 (NB XXX.332.9XX-2 – fl. 12) e o outro em 09/08/2010 (NB XXX.116.5XX-5 – fl. 33). Todavia, ambos foram indeferidos.

Posteriormente, ingressou com um novo requerimento na data de 18/02/2014 (NB XXX.155.0XX-4 – fl. 14), alegando que possuía a seguinte doença: neoplasia pulmonar. Esse requerimento também foi negado.

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