Diretora de Secretaria
DESPACHO
Renove-se a intimação da Impetrante para regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que pelo Contrato Social anexado às fls. 581/588, a Administração da sociedade será exercida pelos sócios SAULO IRAIMO FIORESE e ROSANA VIEIRA FIORESE, “assinando quaisquer documentos em conjunto”, conforme cláusula 5ª (quinta), ao passo que da procuração de fl. 580 consta apenas um subscritor, o qual, saliente-se, não restou sequer identificado.